Governo quer instituir o Fundo de Aval do Estado de Goiás
O Governo estadual pretende a instituição do Fundo de Aval do Estado de Goiás por meio de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa.
A finalidade é de prover recursos financeiros para garantir os riscos de operações de financiamentos, contratos por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno e médio porte dos setores agropecuário, mineral, industrial, comercial, de turismo e de serviços.
Diz o parágrafo único do projeto: “O Fundo de Aval tem por objetivo democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas no Estado de Goiás, por meio da facilitação do acesso ao crédito, mediante a concessão de garantias complementares”.
Em justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca que “os recursos do Fundo de Aval, além de serem aportados pelo Estado de Goiás, por intermédio da Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiasfomento), com a finalidade de garantir empréstimos concedidos através das linhas de crédito do Programa de Desenvolvimento da Economia Goiana, constante do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), poderão sê-lo por outras entidades para garantir empréstimos concedidos via outras instituições financeiras”.
A gestão do Fundo de Aval será exercida por sociedade garantidora de crédito, instituída para esse fim, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, considerada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no âmbito do Estado de Goiás, devendo conter em seu estatuto social, como seus objetivos, o recebimento de aportes do Fundo, bem como o cumprimento dos objetivos deste e, ainda, contar em seu quadro de associados com microempreendedores individuais e representantes legais de microempresas, empresas de pequeno porte e de médias empresas.
O projeto de lei prevê, também, o aporte imediato de recursos do Estado de Goiás no montante de R$ 3 milhões ao Fundo de Aval a ser instituído, que, para esse mesmo fim, equipara-se ao Fundo de Risco Local.
A matéria tramita na Casa em regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual.