Gratificação a membros do Poder Judiciário aprovada pela Comissão Mista
A Comissão Mista aprovou o projeto de lei nº 3.876/2012, do Tribunal de Justiça de Goiás, que dispõe sobre as indenizações e a remuneração pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter eventual ou temporário, por membros do Poder Judiciário goiano. O processo obteve o aval dos integrantes da Comissão, na tarde desta quarta-feira, 31.
Nas razões do processo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leobino Valente Chaves, argumenta que a instituição de benefícios de caráter eventual ou temporário encontra respaldo em decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
De acordo com ele, a proposta equilibra o chamado princípio da simetria constitucional entre membros do Judiciário, vez que há previsão similar em vigor para membros do Ministério Público. "Como desdobramento do referido princípio, o Conselho Nacional de Justiça tem firmado o entendimento de que é necessário assegurar aos membros da magistratura os mesmos benefícios conferidos aos membros do Ministério Público, por imposição do artigo 129, § 4º, da Constituição Federal de 1988."
O projeto de lei, apresentado com impacto orçamentário e correspondente comprometimento da receita corrente líquida constitucionalmente assegurada ao Judiciário, define as gratificações em seu artigo 2º. Os benefícios alcançam desembargadores e juízes, dependendo da natureza do cargo eventual ou temporário a ser ocupado.