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Votação na CCJ

19 de Novembro de 2012 às 17:04
Em reunião extra realizada no Auditório Solon Amaral, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou cinco projetos da Governadoria.

Em reuniãorealizada no Auditório Solon Amaral, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou cinco projetos da Governadoria, que haviam recebido emendas de deputados em plenário. As emendas foram rejeitadas, prevalecendo o texto original dos projetos.

Processo nº 3.601: dispõe sobre procedimentos gerais para a autorização de instalação e funcionamento de estações de telecomunicações de transmissão e de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e de outros equipamentos afins em unidades de conservação integrantes do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). O projeto recebeu emendas de três deputados, que foram rejeitadas pelo relator, deputado Doutor Joaquim (PSD).

A medida visa normatizar o uso das unidades de conservação estaduais por empresas de telecomunicações autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a instalação e o funcionamento de estações, antenas e outros equipamentos de transmissão de sinais e dados por meio de radiação eletromagnética não ionizante.

A normatização vai possibilitar a compatibilização, pela aplicação dos princípios da precaução e do usuário pagador, do desenvolvimento de uma atividade econômica imprescindível. Porém, potencialmente poluidora, com a preservação e a conservação do patrimônio ambiental reservado do Estado, visto que permitirá a fiscalização dessa atividade pelos órgãos ambientais estaduais e a arrecadação de recursos para garantir que as medidas mitigadoras do impacto ambiental por ela causado sejam verdadeiramente efetivadas.

Processo nº 4.086/2012: Extingue alguns fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde. Os fundos rotativos a serem excluídos correspondem às unidades de saúde que passaram a ser geridas por Organizações Sociais, de modo que a manutenção dos mesmos, nessas condições, além de imprópria, por não possibilitar a utilização dos recursos depositados, tampouco a restituição ao Tesouro Estadual, "é desnecessária e resultaria onerosa em face da ociosidade a que estariam sujeitos, em afronta a princípios da administração pública".

Processo nº 3.357. O seu teor altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 (com a finalidade de incluir como receitas do Fundes o correspondente a 20% de cada uma das receitas brutas advindas das arrecadações próprias do Detran e da Juceg).O relator, deputado José de Lima (PDT), rejeitou emendas apresentadas por deputados em plenário.

Processo nº 3.604: Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e dá outras providências (vinculado à Agetop);

Processo nº 3.658: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 5,4 milhões ao Núcleo de Proteção aos Queimados (NPQ).

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