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Lei que regulamenta limite de tempo para atendimento nos cartórios é vetada

23 de Novembro de 2012 às 13:03

Chegou à Assembleia e foi lido em Plenário durante a reunião ordinária da terça-feira, 20, o projeto de lei nº 4.304/12, de autoria da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 317, de 17 de outubro de 2012, o qual propõe um limite máximo de 30 minutos para que o cidadão seja atendido nos cartórios de registro, protesto e notas do Estado, incluindo serviço personalizado nos guichês.

Ao propor o projeto, o deputado Misael Oliveira (PDT) defendeu que, como se trata de um serviço público, “não é admissível que os cidadãos, que pagam valores absurdos pelos serviços cartoriais, sofram horas e horas em filas para serem atendidos”. De acordo com o parlamentar, o projeto tem embasamento constitucional para se estabelecer parâmetros de lapso temporal limite para o atendimento dos serviços destinados à população.

Já no projeto do veto, o Governador afirma que há impedimento constitucional, já que se trata de matéria legislativa de competência dos municípios. “Trata-se de matéria de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios, nos termos do seu art. 30, inciso I”, justifica o Governo.

Além disso, é motivo do veto também o fato de que a matéria cria ônus para o Estado, causando aumento de despesa ao exigir a disponibilização de equipamentos para impressão de senhas constando o horário de chegada do usuário.

Portanto, a Governadoria afirma que o veto se dá de maneira integral, por vício de constitucionalidade formal, de competência quanto ao ente federado incumbido de legislar sobre o tema, e por vício na autoria da proposta, tendo em vista os limites de competência do poder estatal propulsor do projeto, porque fere a independência e a divisão entre os Poderes, afeta a capacidade do Poder Executivo de se auto-organizar, e vulnera a Constituição do Estado de Goiás.

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