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Plenário deve apreciar 18 projetos do Governo na sessão desta quarta-feira

21 de Novembro de 2012 às 13:00

A Assembleia Legislativa pode apreciar, durante a sessão ordinária nesta quarta-feira, 21, nove projetos da Governadoria em votação definitiva. Se aprovados, estes seguem para sanção do Governador. Outros nove projetos tramitam ainda em primeira votação.

Dentre as matérias aptas a segunda votação está o de nº 3.272/12 que autoriza a permuta de imóveis de propriedade do Estado de Goiás com o município de Senador Canedo e o nº 3.357/12 que altera dispositivo de lei, incluindo como receitas do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes) o percentual de 20% de cada uma das receitas brutas decorrentes de arrecadações próprias do Detran e da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg).

Também está apto o processo nº 3.601/12 que dispõe sobre procedimentos gerais para a autorização de instalação e funcionamento de estações de telecomunicações de transmissão e de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e de outros equipamentos afins em unidades de conservação integrantes do SEUC.

O projeto nº 3.604/12 também pode ser aprovado. A proposta altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Outra matéria do Governo que pode ser aprovada nesta tarde é o projeto n° 3.606/12 que introduz modificações na Lei nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás.

Segundo o líder do Governo, deputado Hélio de Sousa (DEM), a matéria possui cunho social, que permite que pessoas que há cerca de 24 anos ocuparam as referidas áreas, possam fazer a regularização do imóvel, com pagamentos pelo mesmo em parcelas pré-estabelecidas.

Os parlamentares podem aprovar ainda, em definitivo, os projetos de lei nº 3.658/12, que Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), ao Núcleo de Proteção aos Queimados (NPQ), e o nº 4.086/12 que extingue os Fundos Rotativos da Secretaria da Fazenda. Os fundos rotativos a serem excluídos correspondem às unidades de saúde que passaram a ser geridas por Organizações Sociais.

Outras matérias a serem votadas são os projetos nº 4.098/12 e 4.099/12 que visam à aquisição de uma área de terreno urbano na cidade de Morrinhos e outra em Caldas novas, respectivamente. As áreas servirão para a construção de unidades do Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) por ônus dos próprios municípios.

Confira abaixo as demais matérias da Governadoria que serão apreciadas em primeira votação:

1.281/12 visa, através de Emenda Constitucional, alterar a redação da Constituição do Estado. O objetivo da proposta é possibilitar a hipótese de perda da graduação e a exclusão de praças da Polícia Militar, mediante processo administrativo disciplinar (PAD).

Segundo o disposto na matéria, pretende-se, com a nova redação, atribuída ao § 7º, do art. 100, da Constituição Estadual, substituir a expressão: “mediante comprovação de falta grave, apurada em conselho de disciplina e homologação prévia pelo Conselho de Justiça Militar”, pela seguinte redação: “motivada decisão prolatada em processo administrativo disciplinar em que, observadas as garantias constitucionais do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tenha-se comprovado e apurado a ocorrência de falta grave”.

Conforme justificativa, atualmente prevalecente, a exclusão do serviço ativo de corporação e perda de graduação de militar é possível mediante a apuração de falta grave em processo administrativo disciplinar, quando não se tratar de crime militar, mesmo porque, neste último caso, a perda da graduação com a exclusão do militar só seria possível mediante processo judicial, de competência de Justiça Militar Estadual.

O Governo argumenta que a matéria trata da adequação do texto constitucional à conjuntura atual, pois não se concebe mais, hoje em dia, que a comprovação de falta grave, ensejadora de exclusão das fileiras da corporação e da perda de graduação por parte de praças, seja feita pelo conselho de disciplina e homologação prévia do Conselho de Justiça Militar.

1.739/12 visa regulamentar o artigo 144-B da Constituição do Estadual, que institui o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano (Funova).

O Funova é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, e tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Vale do São Patrício e do Norte goiano.

3.353/12 instituindo em Goiânia o grupo executivo de implantação do Programa Veículo Leve Sobre Trilhos (VTL).

3.605/12 que confere nova redação a dispositivo da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que trata da qualificação de entidades como organizações sociais. Com a alteração torna-se possível a terceirização do Vapt-Vupt, permitindo que o mesmo seja gerido por Organizações Sociais.

A proposta é uma sugestão apresentada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) e tem como finalidade implementar um conjunto de ações componentes do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI). Além disso, a inclusão da “gestão do atendimento ao público”, amplia o suporte normativo da lei das organizações sociais do Estado, para criar novo modelo alternativo de provisão de serviço público.

3.815/12 que dispõe sobre a concessão de prazo para a escrituração do livro caixa por parte de contribuintes optantes pelo simples nacional.

3.816/12 que autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Associação Sociocultural e Desportiva do Estado de Goiás (Ascudeg).

3.817/12 que altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.

3.818/12 que regulamenta o Art. 144-A da Constituição do Estado de Goiás que trata da instituição do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano. A matéria é uma iniciativa da Governadoria para regulamentar a emenda proposta pelo deputado Helder Valin (PSDB), no ano de 2010, e aprovada na Assembleia.

A medida visa dar efetividade ao organismo instituído, com a regulamentação de seu funcionamento e a definição de seu jurisdicionamento, suas fontes de receita, finalidades, bem como da abrangência de suas ações e da forma de execução das mesmas.

3.975/12: institui o Modelo de Gestão para Resultados no Âmbito do Poder Executivo.

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