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Governadoria quer regulamentar ajuda de custo na Secretaria de Segurança Pública

26 de Novembro de 2012 às 11:43

Indenização por serviço extraordinário será atribuída ao militar e ao policial civil pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho para fazer face às despesas extraordinárias a que estão sujeitos, conforme circunstâncias de cada caso. Essa é a regulamentação da Governadoria do Estado constante do projeto de lei nº 4.319, que tramita na Assembleia Legislativa. O projeto, já aprovado pela Comissão Mista, deve ser aprovado em Plenário nesta terça-feira, 27.

Essa ajuda de custo, atualmente em consonância com o art. 5º da Lei nº 15.949, de 2006, não pode exceder a R$ 1.440,00. A proposta, em tramitação, visa extinguir esse limite. “A intenção é retirar o valor mensal máximo e estender o benefício a todos os policiais militares ou civis”, explica o Comando Geral da Polícia Militar, na justificativa da propositura.

“Ademais, o valor máximo da retribuição hoje fixado restringe o pagamento dos policiais, o que, na realidade atual, em que falta efetivo nas Polícias e a criminalidade aumenta, provoca a criação de um banco de horas que conta hoje com policiais com várias horas de serviço extraordinário acumuladas, em razão da atividade constante e imprescindível da Corporação”, justifica.

Esclarece ainda que o teto em questão fora fixado através da Lei nº 16.647/2009 e está com real defasagem, tendo sido corrigido o valor do serviço extraordinário pela Portaria nº 008/2007 – PM1, atribuído a cada hora de serviço extraordinário prestado o valor de R$ 15,00. Para as atividades de policiamento ostensivo, entre o período das 00h00 e 06h00, o valor da hora de serviço extraordinário será de R$ 18,00.

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