Projeto altera lei que autoriza remanejamento de militares para outros órgãos
De autoria do Governo, foi aprovado na Comissão Mista e está pronto para ir ao Plenário, o projeto nº 4.322, alterando lei que autoriza o afastamento de policiais militares e bombeiros militares da ativa para o exercício da função em outros órgãos e Poderes, além de instituir novo inciso que permite o afastamento para o exercício de atividade de inteligência em segurança pública.
O texto legal estabelece que se considera de efetivo exercício de função, entre outras situações, o afastamento de militar ou bombeiro militar da ativa, a partir de 1º de janeiro de 2003, motivado por exercício autorizado de cargo ou função em órgãos da Presidência da República e nas Forças Armadas, de natureza militar e de bombeiro militar; de assessoramento do governador do Estado; e de atividade de inteligência em segurança pública.
O projeto enviado pela Governadoria introduz alterações no texto do artigo 4º da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005. Além de imprimir nova redação a todo o artigo 4º do Diploma Legal, a matéria acrescenta-lhe o inciso III, a fim de contemplar as atividades de inteligência em segurança pública no âmbito de órgãos integrantes dos três Poderes e do Ministério Público Estadual.