Defesa do consumidor
Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor no Estado, a Lei nº 17.838/12, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que estabelece normas para divulgar os preços ao consumidor, de produtos vendidos a prazo.
Segundo a nova Lei, nos cartazes de preço de produtos expostos à venda em lojas ou em qualquer tipo de divulgação de mídia veiculada no Estado, deverá constar o valor total da venda a prazo em tamanho destacado e sempre maior que o valor destacado das parcelas.
Magal justifica sua iniciativa dizendo se tratar de uma proteção e um esclarecimento ao consumidor sobre as vendas a prazo, nas quais se observa, segundo ele, que na maioria das lojas o valor e o destaque dado à parcela são feitos para atrair o consumidor e fechar venda e contrato de parcelamento que, por vezes, chega a duplicar o valor da mercadoria.
“É direito do consumidor a adequada informação sobre o preço de venda a prazo e suas condições, tais como juros e valor total do financiamento. Diversos consumidores têm sido literalmente enganados ao entrar em lojas e ao se deparar com um valor real muito superior ao anunciado. Essa prática tem que acabar”, defende o deputado.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.