Projeto de proteção de animais domesticados é aprovado em primeira votação
O Plenário aprovou, em primeira votação, o processo nº 4.408/2011, que dispõe sobre a proteção dos animais domésticos e domesticados no Estado de Goiás, estabelecendo normas de defesa e preservação desses animais. O projeto de lei, de autoria do deputado petista Mauro Rubem, precisa ser aprovado mais uma vez, em Plenário, antes de seguir para a sanção ou veto da Governadoria.
A proposta define como animais domésticos, aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, que não repelem o jugo humano. Como animais domesticados são considerados aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais.
É vedado, conforme determina o projeto de lei, ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência; manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores à suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo. E ainda: não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada; vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente; enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem; exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento; e qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais.
De acordo com a propositura, os municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.
E também, é vedada a prática de sacrifício de cães e gatos em todos os municípios do Estado como forma de controle dos animais recolhidos e por métodos cruéis e ou qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento. Considera-se método aceitável de eutanásia a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.
O projeto de lei regulamenta ainda as condições de tração animal e carga. A tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais será permitida somente por bovinos e equídeos, que compreende equinos, muares e asininos. A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil.
Há ainda outras vedações nas atividades de tração animal e carga constantes da proposta, entre elas, a de utilizar, para atividades de tração, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto.
De acordo com a justificativa do parlamentar, além da Constituição Federal, o projeto está em consonância também com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispões sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ai meio ambiente. Em seu artigo 32, é estabelecido a pena e multa a quem praticar abuso e maus-tratos contra animais domésticos e domesticados. “Está de acordo também com o artigo 6º da Constituição do Estado de Goiás que diz que compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios, proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora, e combater todas as formas de poluição”, completa.