Helder Valin propõe alteração de lei sobre cargos da Polícia Civil e Técnico-Científica
Está em tramitação no Poder Legislativo goiano o projeto de lei nº 4.406/12, que altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias. A proposta altera também a Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos quadros de pessoal da Diretoria Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
A matéria, de autoria do deputado Helder Valin (PSDB), foi aprovada preliminarmente à publicação e encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Segundo justificativa apresentada pelo parlamentar, as relações de trabalho implicam em determinante influência na configuração política dos Estados contemporâneos. Valin afirma que a desproporção econômica entre empresários e trabalhadores, resultante da estrutura capitalista de produção, comprometeria completamente a viabilidade da democracia, na ausência de entidades de classe, sindicatos, confederações e federações trabalhistas. O mesmo é valido para servidores públicos em relação à administração, para a garantia de seus direitos.
“O presente requerimento visa dar condições práticas àqueles que ocupam função de direção em entidades classistas, para se dedicarem integralmente a suas funções”, afirma Valin.
Isso se dá em coerência ao previsto pela Constituição do Estado de Goiás de 1989, que assegura no inciso VII, do art. 92, ao servidor público civil a garantia do direito à livre associação sindical. O direito é assegurado também aos membros da Polícia Civil, conforme a Lei nº 14.657/04, que garante também a liberdade de associação sindical e desempenho das atividades relacionadas ao sindicato.