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Plenário aprova em primeira votação quatro projetos do Governo

05 de Dezembro de 2012 às 16:45

Durante a realização da sessão ordinária desta quarta-feira, 5, os deputados aprovaram quatro projetos do Governo do Estado em primeira votação em Plenário. Estes voltam agora para segunda votação.

Outras duas matérias foram também colocadas em apreciação, mas tiverem a votação prejudicada por terem recebido emendas. Estas voltam agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Um dos projetos aprovados pelo Plenário é o de nº 3.671/12 que autoriza o poder Executivo Estadual a alienar a área pública no município de Pirenópolis para a construção de 261 unidades habitacionais e de interesse social.

A construção das unidades habitacionais será em parceria com a União, por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS, Modalidade Imóvel na Planta. A área pública pertencente ao Estado está situada no loteamento Conjunto Habitacional Luciano Peixoto e corresponde a 19,2431 hectares.

Outra matéria aprovada nesta tarde foi o projeto n° 3.815/12 que dispõe sobre a concessão de prazo para a escrituração do livro Caixa por parte de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A matéria revela que não será excluído do Simples Nacional o contribuinte que deixou de escriturar o livro Caixa, conforme exigência contida no inciso I, do art. 61, da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, desde que ele o faça a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da lei.

O governador Marconi Perillo justifica que a proposta visa conceder um prazo àqueles que não estão cumprindo com suas obrigações tributárias, para que possam regularizar sua situação perante a administração fiscal, sem que sejam penalizados com a exclusão do sistema previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei nº 3.957/12 que cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana de Esporte e Lazer.

O projeto nº 4.087/12, da Governadoria do Estado, que revoga a Lei nº 15.624, de 30 de março de 2006, também foi aprovado. A referida Lei institui, no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria, o Projeto Espaço Saúde e o seu Fundo Especial – FEES/GM.

Em justificativa o governador Marconi Perillo esclarece que “o Projeto Espaço Saúde não chegou a ser implementado e, em função disso, o seu Fundo Especial, criado para angariar e gerir recursos financeiros destinados à manutenção do referido projeto, igualmente não foi posto em funcionamento”.

Diz ainda que “a revogação pura e simples da mencionada lei é necessária para possibilitar a baixa da inscrição da Academia no CNPJ/MF e evitar a confecção periódica da Guia de Recolhimento do FGTS, bem como a prestação de informações à previdência social”.

Frisa ainda que “a Academia destina-se ao público interno e à prática de ginástica laboral e atividades físicas por parte de servidores públicos lotados nas Secretarias de Estado sediadas nas dependências do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Não há, portanto, possibilidade de se auferir receita oriunda da cobrança de qualquer importância dos usuários”.

E conclui: “Há o compromisso da Chefia do Gabinete Militar de que, uma vez revogada a referida lei, o órgão passará a gerir a própria Academia, dando continuidade às atividades até agora desenvolvidas, disponibilizando o acesso aos exercícios físicos por parte de militares e servidores públicos que trabalham no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, garantindo a todos, militares e civis, a prática dessas atividades sem custo operacional”.

As matérias abaixo foram também colocadas em apreciação, mas tiveram a votação prejudicada, durante a sessão ao receberem emendas, e deverão ser apreciados agora na CCJ:

3.478/12 que autoriza a alienação dos imóveis que especifica. Ao todo, constam do projeto, a venda de 12 áreas estaduais em vários setores da Capital, totalizando uma área total de aproximadamente 40 mil metros quadrados.

3.814/12 que altera o art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

 

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