Governadoria altera regime de subsídio dos oficiais
Projeto de Lei nº 4.531/12 da governadoria do Estado tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, o conteúdo foi apresentado em plenário durante sessão que aconteceu no último dia 4. O texto introduz alterações no anexo único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que institui o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar e de seus pensionistas, alterado, posteriormente, pelo art. 3º da Lei nº 17.091, de 02 de julho de 2010, para ser submetido à apreciação e deliberação da Casa.
Embora a proposta vise beneficiar as duas corporações, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, tem como autor único o Comando-Geral da Polícia Militar. De acordo com o projeto houve lapsos omitidos no Anexo Único, como a pretensão em modificar as praças especiais, aspirante a oficial, cadete 1º ano, cadete 2º ano e cadete 3º ano.
Por esse motivo faz-se necessária a reparação da omissão com a inclusão dessas praças como contempladas pelo pré-citado Anexo Único, de modo a adequá-lo às vigentes estruturas organizacionais das duas corporações nele contempladas e incluindo as referidas praças no regime remuneratório de subsídios.
O projeto tramita na Comissão Mista, posteriormente, segue para votação em plenário.