Comissão Mista aprova nove projetos da Governadoria e um de autoria parlamentar
A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, 6, nove projetos da Governadoria e um de autoria parlamentar. Este último, de iniciativa do deputado Frederico Nascimento (PSD), protocolado sob o nº 3.226/12, dispondo sobre a distribuição gratuita de uniformes escolares a alunos da rede estadual de ensino.
Todas estas matérias estão aptas agora à votação em Plenário, o que deverá ocorrer nas próximas sessões.
Confira abaixo as matérias da Governadoria aprovadas pela Comissão Mista:
4.088/12 altera a lei nº 11.651/91 que institui o Código Tributário do Estado. A matéria propõe alteração na Organização Administrativa do Poder Executivo. A mudança recai sobre a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a referida organização.
4.426/12 que autoriza a transferência de recurso financeiro ao Sindicato das Indústrias de Calçados do Estado de Goiás (Sindicalce), com sede em Goiânia.
A propositura destinará o montante de 330 mil reais à participação das indústrias calçadistas goianas na Couromoda 2013 – 40º Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda, no período de 14 a 17 de janeiro de 2013. O evento acontece na cidade de São Paulo-SP.
“Para o mercado interno, a Couromoda é a feira mais representativa pelo volume de negócios realizados a partir de sua realização. São milhares de lançamentos para coleções primavera-verão, a mais rentável para a indústria e para o varejo nacional. A participação da Secretaria de Indústria e Comércio, através de estande destinado exclusivamente para o Estado de Goiás, é de fundamental importância para o setor calçadista goiano, fomentando e divulgando a qualidade da produção goiana de calçados e se tornando um atrativo para mais investidores em Goiás”, consta na justificativa do projeto.
4.502/12 altera a lei nº 17.257, de 25 de Janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A propositura tem a finalidade de criar no âmbito da Secretaria do Estado de Cidadania e Trabalho, a Superintendência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como resultado do desmembramento da Superintendência da Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que passa, em razão da transformação, a denominar-se Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social e do Idoso.
De acordo com a justificativa do projeto, a referida especialização decorre da necessidade de maior coordenação e centralização na elaboração de políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência, com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos básicos, tais como: educação, saúde, trabalho, moradia, assistência social, esporte e lazer.
4.503/12 altera a Lei nº14.546, de 30 de setembro de 2003, a qual dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – Proesporte.
O objetivo da matéria é reequilibrar a destinação dos recursos públicos auferidos pelo Programa da seguinte forma: 10% dos recursos serão destinados ao desporto praticado de forma profissional, 15% para ações desportivas relacionadas às pessoas com deficiência e 75% ao desporto praticado de forma não profissional.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo, a medida pretende promover inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo-as, respeitadas suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas ao esporte e ao lazer, com a finalidade primordial de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, por meio de reconhecimento de direitos que são assegurados na Constituição Federal e nas leis do país.
4.504/12 Trata de alteração na Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, com a finalidade de contemplar obras e ou serviços de engenharia para garantia de acessibilidade às escolas.
Segundo disposto na matéria, a proposta faz parte do conjunto de ações integrantes do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cuja finalidade primordial é a de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, e a sua efetiva integração social, num contexto em que a qualidade de vida desses grupos minoritários foi alçada como prioridade social do Governo do Estado.
A governadoria afirma que a acessibilidade física às escolas representa importante medida de inclusão, a exigir do Poder Público a adoção de medidas que salvaguardem os direitos das pessoas com deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento de direitos que lhe são assegurados na Constituição e nas leis do país.
4.528/12 autoriza a aquisição de área de terreno por doação onerosa do município de Itumbiara. O imóvel será destinado à construção de uma Unidade de Adolescentes Infratores da Região Sul na cidade.
A Unidade será construída com o prazo determinado de dois anos a partir da aprovação da Lei Municipal nº 4.179, de 06 de Janeiro de 2012, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
4.529/12 dispõe sobre a autorização da aquisição de uma área de terreno por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral (EMEM), localizada no município de Caldas Novas – GO.
O imóvel a ser adquirido também será destinado para a criação de uma Unidade Regional de Internação de Adolescentes Infratores na cidade, nos moldes instituídos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
4.530/12 altera as Leis nºs 15.047/04, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001(Eixo Anhanguera), da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e 17.750/12, que introduziu modificações no referido Programa.
A matéria visa preencher a lacuna deixada por ocasião da publicação da Lei nº 17.750/12, estabelecendo os percentuais relativos ao subsídio de que trata a Lei nº 15.047/04, em 75%, a partir de 14 de outubro de 2005 até 18 de abril de 2008, e 50%, a partir de 19 de abril de 2008, a fim de convalidar um procedimento administrativo regulamentado pelo decreto nº 6.799, de 3 de outubro de 2008.
O projeto estabelece também o limite mensal de 500 mil reais para o subsídio correspondente à diferença tarifária estabelecida entre o valor da tarifa única do Sistema Integrado da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e o valor da tarifa praticada nas linhas semiurbanas, a partir de julho de 2012.
Por fim a proposta de lei objetiva também estabelecer que o pagamento, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia à Metrobus, do subsídio, seja efetuado mediante convênio.
4.531/12 introduz alterações no anexo único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que institui o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar e de seus pensionistas, alterado, posteriormente, pelo art. 3º da Lei nº 17.091, de 02 de julho de 2010, para ser submetido à apreciação e deliberação da Casa.
Embora a proposta vise beneficiar as duas corporações, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, tem como autor único o Comando-Geral da Polícia Militar. De acordo com o projeto houve lapsos omitidos no Anexo Único, como a pretensão em modificar as praças especiais, aspirante a oficial, cadete 1º ano, cadete 2º ano e cadete 3º ano.
Por esse motivo faz-se necessária a reparação da omissão com a inclusão dessas praças como contempladas pelo pré-citado Anexo Único, de modo a adequá-lo às vigentes estruturas organizacionais das duas corporações nele contempladas e incluindo as referidas praças no regime remuneratório de subsídios.