Código Florestal
As mudanças propostas ao novo Código Florestal foram o tema de debate na Assembleia Legislativa. O encontro foi realizado nesta terça-feira, 15, no Auditório Solon Amaral e buscou discutir a minuta do projeto de lei a ser encaminhado pelo Governo ao Legislativo no início dos trabalhos legislativos.
O superintendente de Gestão Ambiental da Semarh, Marcelo Lessa, fez durante o debate, a apresentação de propostas para a elaboração da minuta do novo Código Florestal de Goiás, que deve ser um dos primeiros processos encaminhados pela Governadoria à Assembleia Legislativa em 2013. De acordo com ele, os itens, já sob a forma de artigos, serão colocados em discussão e votação.
"As propostas trabalhadas serão apresentadas sob a forma de artigo de lei. Cada um dos itens será colocado em votação. De maneira geral, trataremos da lei - há aspectos que deverão ser regulamentados posteriormente, por meio de decretos", explicou Marcelo Lessa.
A deputada Sônia Chaves, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, afirmou que a proposta de um novo Código Florestal demorou três anos. De acordo com ela, a minuta de lei, elaborada por um grupo multidisciplinar, é aguardada com ansiedade por todo o Estado de Goiás.
"Gostaria de enfatizar os trabalhos do deputado Wagner Siqueira (PMDB) à frente das atividades desta comissão. Tenho certeza de que este projeto, que passou por mais de três anos de discussão, é de grande importância. O resultado das atividades deste grupo é aguardada com ansiedade por todo o Estado", afirmou a deputada.
O grupo de trabalho, que elaborou a minuta do novo Código Florestal, alterou a redação do art. 63 da proposta. O questionamento apontado abordava a reposição florestal de pessoa física ou jurídica que utilizasse matéria-prima florestal oriunda da supressão de vegetação nativa.
O dispositivo, em seu parágrafo terceiro, determinava que "os grandes consumidores não sediados em Goiás somente poderão consumir a matéria-prima florestal de origem nativa mediante a comprovação da reposição, no Estado de Goiás, do volume consumido, através de plantio ou vinculação à floresta de terceiros, observando o disposto no art. 57 desta lei, ou, ainda, mediante a requisição de Certificado de Crédito de Reposição Florestal no órgão ambiental estadual competente, emitido em nome do detentor dos créditos".
A mudança ocorrerá com a supressão da possibilidade de vinculação com floresta de terceiros. A comprovação, portanto, será implementada com o plantio de áreas vegetais em Goiás.
O evento foi organizado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e abrigou as atividades do grupo de trabalho criado para analisar a matéria.
Participaram das atividades desta terça-feira: representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Federação da Indústria do Estado de Goiás (Fieg); Associação Comercial de Goiás (Acieg); Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO); Ageflon; Secretaria de Estado da Agricultura (Seagro); Sifaeg e Faeg.