Operadoras podem ficar obrigadas a fazer bloqueio de sinal de celular em presídios
Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.564/12, de iniciativa da ex-deputada Adriete Elias (PMDB), que determina que as empresas operadoras do serviço móvel pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais de todo o Estado, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos presídios.
Segundo o disposto na matéria, as operadoras estão igualmente obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores de sinais de radiocomunicações de que trata o projeto.
Além disso, a inobservância do dever estabelecido nesta lei sujeita todas as operadoras, individualmente, à pena de multa mínima de R$ 50 mil e o máximo de R$ 1 milhão, por estabelecimento penal, cuja aplicação será definida em regulamento.
Adriete justifica que o Estado não tem condições de instalar os bloqueios de celular em todos os estabelecimentos penais, não só pelos custos da medida, mas principalmente pela evolução tecnológica e uso de novas frequências por parte das operadoras, o que, segundo ela, tornaria os bloqueadores rapidamente obsoletos.
“Por outro lado, não podemos perder de vista a percepção de que o serviço de telecomunicações é de natureza essencialmente pública, como definido no art. 21, XI, da Constituição Federal”, considera.
Para ela a exploração de um serviço público deve observar um marco legal determinado e, principalmente, o interesse coletivo. “O fato é que estamos perdendo a guerra para o crime organizado, que se apossou de uma arma poderosíssima que é o aparelho celular”, enfatiza.