Fornecedores podem ficar obrigados a fixar data para entrega de bens e serviços
Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.520/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado, de fixarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A matéria é de autoria do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Casa, deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB).
Nas razões do processo, o deputado argumenta que a omissão da data e turno para a entrega de bens e serviços poderia afetar os objetivos reais das transações comerciais. A propositura, portanto, regulamenta a conduta e estabelece critérios de fiscalização.
"As condições contratuais em uma situação de compra e venda de bens e serviços devem ser pautados em compromissos que garantam atender com equidade aos interesses das partes envolvidas. Dessa forma, quando os prazos não são cumpridos, há uma ruptura contratual que precisa ser reparada para preservar os direitos do consumidor", afirma o peemedebista.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.