Semana Olímpica poderá ser instituída nas escolas de educação básica do Estado
Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.521/12, que dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Olímpica no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás. O projeto de lei é de autoria do ex-deputado pepista Evandro Magal.
Preferencialmente, conforme consta da proposta, a Semana Olímpica será realizada no dia 23 de junho, quando é comemorado o Dia Olímpico. A duração da Semana Olímpica será determinada por cada unidade de ensino, de acordo com seu projeto pedagógico. Esta comemoração deve ser desenvolvida observando-se o caráter multicultural que caracteriza o esporte.
A Semana Olímpica será desenvolvida com atividades que representem os valores do esporte, de modo a educar, engajar e influenciar crianças e jovens para o desenvolvimento social e do comportamento ético em prol da cidadania e da comunidade, fruto dos legados socioeducacionais dos jogos.
De acordo com o texto da propositura, para a realização da Semana Olímpica, diversas disciplinas contribuirão para a implementação de um programa objetivando, sobretudo, educar os jovens para compreender a importância da atividade esportiva e do exercício físico, para sua saúde e integração social e desenvolvimento de valores humanos pelo esporte.
“Todo processo educacional passa efetivamente pela escola. Portanto, um projeto de educação olímpica deverá estar centrado em um ambiente educacional, mesmo que não exclusivamente. Assim, a contribuição que o esporte poderá dar à formação das novas gerações, deve incluir os valores que esta vivência possibilita ser exercitado. Desse modo, a proposição de uma Semana Olímpica que envolverá todas as disciplinas escolares será um reconhecido campo para o desenvolvimento moral e ético”, explica Evandro Magal.
“Outro fator que justifica tal proposição ampara-se na evidência mundial que um país sede dos Jogos Olímpicos recebe. Tal aspecto positivo poderá resultar em um impulso para a implantação de políticas públicas capazes de alcançar a eliminação dos déficits sociais e a disseminação de uma cultura de paz”, completa.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.