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Lei que modifica organização da Procuradoria Geral do Estado entra em vigor

07 de Fevereiro de 2013 às 16:40

Já estão em vigor as alterações efetuadas na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. O diploma foi modificado por meio da LC nº 99, de 27 de dezembro de 2012. 

A matéria havia sido aprovada em 12 de dezembro, em segundo turno de votação. Na ocasião, a matéria recebeu voto contrário dos deputados Karlos Cabral, Mauro Rubem, Humberto Aidar, Daniel Vilela e Luiz Carlos do Carmo. Karlos Cabral alertou que a aprovação da matéria concentraria muito poder nas mãos do procurador-geral do Estado.

"Não quero fazer juízo de valor, mas essa concentração de poder nas mãos do procurador-geral do Estado me causa preocupação. Esse poder de arbitrar valores pode abrir portas para a corrupção", alertou Karlos Cabral.

Limites

Nas razões do projeto de lei, a Governadoria estabelece limites financeiros para a atuação de procuradores do Estado como uma maneira de oferecer maior celeridade à tramitação processual. A proposta teve início por provocação do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (Lei federal 12.153/2009), atribuindo ao procurador o limite de 60 salários mínimos para a prática de atos de "disposição de direito".

Tais atos de disposição de direito implicam ao procurador a possibilidade de conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos e concordar com a desistência ou improcedência do pedido, quando no exercício da representação judicial do ente político. O projeto em questão atribui semelhantes poderes ao procurador-geral até o limite de mil salários mínimos.

"Tais inovações, além de consentâneas com os esforços ultimamente institucionalizados, em especial no campo da legislação processual, procuram, ao tempo em que reduzem custos administrativos, conferir maior celeridade ao processo judicial, principalmente quando presente, na condição de parte, a Fazenda Pública, por meio de mecanismos que prestigiam a conciliação e, por via de consequência, a eliminação das controvérsias, a materializar avanço institucional sem precedentes para a otimização do exercício da representação judicial do Estado, com o reconhecimento da importância do papel do procurador do Estado e o fato de que os integrantes da carreira que congrega esses agentes públicos encontram-se à altura da responsabilidade que daí resulta", registrou o governador Marconi Perillo às razões da matéria.

 

 

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