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Bullying nas escolas

20 de Fevereiro de 2013 às 12:32
Por iniciativa de Frederico Nascimento, audiência pública realizada, na quarta-feira, 20, discutiu o tema em Goianira.

O deputado Frederico Nascimento (PSD) promoveu na manhã de quarta-feira, 20, audiência pública, no Colégio Estadual José Rodrigues Naves, em Goianira. O tema em debate foi: “Bullying nas Escolas”.

O evento contou com a colaboração da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cujas discussões já estavam sendo realizadas durante a presidência de Frederico Nascimento, que deixa a comissão em razão de assumir o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

De acordo com Frederico Nascimento, o objetivo é trazer esclarecimentos e aproximar a criança e o jovem da atual realidade nas escolas na questão da violência no âmbito escolar e, sobretudo, do bullying, quando a criança que não sabe lidar com a rejeição ou com brincadeiras "ditas inofensivas" que depois podem causar sérios transtornos a ela num futuro próximo.

Além do parlamentar, compuseram a mesa do evento as seguintes autoridades: o prefeito de Goianira, Miller Assis (PP); o vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Agnaldo Augusto de Oliveira; o vereador de Goianira, Maurício Triunfo; a diretora do Colégio Estadual José Rodrigues Naves, Maria do Rosário; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sérgio Leão; o delegado do 8º Distrito Policial de Goiânia, Waldir Soares de Oliveira e a vereadora de Goianira, Katia Alves Tourim.

O responsável pela realização da palestra foi o juiz de Direito de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que já vem desenvolvendo projetos pelas comarcas onde trabalhou. O juiz tem por objetivo aproximar a Justiça dos alunos, crianças e adolescentes e realizando eventos que tratam também do bullying na escola.

Durante a explanação, Thiago Soares afirmou que não há nenhuma lei que impeça o bullying de ser cometido. “As atitudes praticadas pelo opressor podem ser enquadradas por sua similaridade a outros crimes, como ameaça, agressão, discriminação e calúnia, por exemplo”.

O juiz afirmou ainda, que o adolescente que comete o bullying pode ser julgado por seu ato infracional, e sendo punido mais brandamente pelo Código Penal. “Houve um caso no município de Caiapônia, em que um aluno da rede estadual de Ensino precisou realizar serviços comunitários por ter cometido o bullying”.

O conselheiro da OAB Goiás, Sérgio Leão afirmou que essas formas de intimidação podem acarretar consequências maiores no futuro. “A agressão verbal pode gerar conduta violenta na vítima, e danos psicológicos que podem comprometer a sua saúde mental, afinal cada vítima reage de forma diferente”.

Sergio Leão afirmou ainda, que na maioria dos casos o agressor não tem nenhuma característica anormal aparente, e a vítima é dotada de alguma particularidade própria, que a diferencia das demais. “Crianças com óculos, acima do peso e com deficiências físicas são mais suscetíveis ao bullying”.

De acordo com o propositor da audiência pública, deputado Frederico Nascimento, o bullying é um problema social que sempre existiu, mas somente agora está sendo debatido. “As visitas às escolas estão tendo êxito, pois o intuito é prevenir para que a opressão não aconteça”.

Segundo o parlamentar, a Assembleia Legislativa precisa estar atenta às discussões que acontecem na sociedade. “Temos que enfrentar com coragem os problemas, discutir com as pessoas é uma das formas de tentar solucioná-los”.

O prefeito municipal de Goianira, Miller Assis, afirmou que os casos de bullying são crescentes na cidade. “O problema é tão grave, que causa danos até ao patrimônio público, pois há diversos apedrejamentos nos ônibus escolares entre alunos que são agredidos verbalmente e consequentemente partem para a agressão física”. Miller Assis afirmou que é preciso que haja um trabalho de conscientização.

Segundo consta no site, o bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.

O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

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