Vetada emenda parlamentar sobre fixação de efetivo da Polícia Militar
A Governadoria encaminhou veto parcial ao autógrafo de lei nº 453, de 18 de dezembro de 2012, por meio do processo nº 4.780/2012. A matéria veta o § 2º do art. 6º do texto legal, que trata da possibilidade de oficiais e praças da reserva serem convocados para o serviço ativo, por ato do Governador e aceitação voluntária. A redação original sobre emenda parlamentar.
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o texto original previa apenas, no § 2º do art. 6º, a convocação de oficial. A emenda parlamentar acrescentou a possibilidade de retorno de praças, permitindo, inclusive, promoção.
"Como se vê na redação do art. 6º, caput, ora transcrito, a convocação do militar da reserva remunerada para o serviço ativo dá-se em caráter transitório. sendo assim, a inclusão das praças dentre os militares da reserva que podem ser tangenciados, mediante convocação, para a atividade afigura-se factível, na medida em que o interesse da corporação pode perfeitamente apontar para eventual necesidade neste sentido", argumentou a Governadoria.
No tocante à motivação do veto, a Governadoria pondera ainda que a inclusão no texto do vocábulo promoção "compromete a emenda em questão na sua inteireza". A razão para tanto é que a convocação se dá em regime transitório, não permitindo considerar a promoção neste contexto.
A Governadoria também argumenta que as emendas parlamentares à matéria ferem o dispositivo constitucional, que determina ser este tipo de iniciativa de competência exclusiva do Governador.