Ícone alego digital Ícone alego digital

Vetada emenda parlamentar sobre fixação de efetivo da Polícia Militar

21 de Fevereiro de 2013 às 13:35

A Governadoria encaminhou veto parcial ao autógrafo de lei nº 453, de 18 de dezembro de 2012, por meio do processo nº 4.780/2012. A matéria veta o § 2º do art. 6º do texto legal, que trata da possibilidade de oficiais e praças da reserva serem convocados para o serviço ativo, por ato do Governador e aceitação voluntária. A redação original sobre emenda parlamentar.

Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o texto original previa apenas, no § 2º do art. 6º, a convocação de oficial. A emenda parlamentar acrescentou a possibilidade de retorno de praças, permitindo, inclusive, promoção.

"Como se vê na redação do art. 6º, caput, ora transcrito, a convocação do militar da reserva remunerada para o serviço ativo dá-se em caráter transitório. sendo assim, a inclusão das praças dentre os militares da reserva que podem ser tangenciados, mediante convocação, para a atividade afigura-se factível, na medida em que o interesse da corporação pode perfeitamente apontar para eventual necesidade neste sentido", argumentou a Governadoria.

No tocante à motivação do veto, a Governadoria pondera ainda que a inclusão no texto do vocábulo promoção "compromete a emenda em questão na sua inteireza". A razão para tanto é que a convocação se dá em regime transitório, não permitindo considerar a promoção neste contexto.

A Governadoria também argumenta que as emendas parlamentares à matéria ferem o dispositivo constitucional, que determina ser este tipo de iniciativa de competência exclusiva do Governador.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.