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Governo veta regulamentação de tempo de espera em unidades de Saúde

21 de Fevereiro de 2013 às 12:03

Tramita na Assembleia Legislativa veto da Governadoria a projeto de lei que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares, bem como laboratórios que realizam exames de qualquer natureza, no Estado de Goiás.

Pela proposta do deputado tucano Daniel Messac, os prazos de espera em dias normais, incluindo sábados e domingos, é de 30 minutos. Já nas vésperas de feriados e nos dias imediatamente subsequentes a eles, o tempo máximo de espera é de 45 minutos.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é de interesse local a questão atinente ao tempo de espera em fila para atendimento em diversos tipos de estabelecimentos. Foi assim, por exemplo, no julgamento relativo a serviços bancários, matéria de repercussão geral reconhecida, e outro pertinente a serviços de registro público. Ao Estado de Goiás faleceria, por tal motivo, competência para legislar sobre tal assunto”, justifica a Procuradoria Geral do Estado, em parecer enviado ao Governador.

A Procuradoria acrescenta ainda que o funcionamento de hospitais, clínicas e laboratórios particulares diz respeito à atividade econômica aberta à iniciativa privada que, no entanto, se sujeita à fiscalização do Poder Público. “No caso específico dos estabelecimentos que realizam atendimento de participantes de plano de saúde, mencionados com destaque no projeto, é preciso considerar que está em vigor a Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e atribui a esse ente federal a competência reguladora e fiscalizadora das empresas e outras entidades que administram planos de Saúde.”

O veto integral será encaminhado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, depois, apreciado em Plenário, em votação única secreta.

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