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Projeto dispõe sobre veto parcial do Art. 6° referente ao Estatuto dos Policiais Militares

21 de Fevereiro de 2013 às 11:09

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4.780, oriundo da Governadoria. A propositura dispõe sobre o veto parcial do autógrafo de lei n° 453/12, de 18 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás.

De acordo com a matéria, atinente à emenda parlamentar do Art. 6°, parágrafo 2°, o oficial e praça convocados nos termos desse artigo terão os direitos e deveres da ativa de igual situação hierárquica, inclusive os de transferência para reserva renumerada ou promoção. Portanto, a inclusão, no texto, do vocábulo "promoção" compromete a emenda em questão na sua inteireza, já que a convocação, como resultou evidenciando, opera-se sempre em caráter transitório, não comportando cogitar-se promoção.

Segundo a proposta, verifica-se que o instituto de reversão está sendo alterado a fim de se permitir o retorno do policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo após o término do mandato eletivo que houver exercido. O policial terá o reingresso na corporação automaticamente e com direito à promoção, implicando na emenda em evidência e reflexo financeiro de monta.

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