Governadoria veta processo que exige merenda diferenciada para alunos com diabetes
A Governadoria encaminhou veto integral ao autógrafo de lei nº 430, de 12 de dezembro de 2012, por meio do processo nº 099/2013. A matéria veta a minuta que dispõe sobre a oferta adequada de merenda escolar para alunos portadores de diabetes mellitus na rede pública estadual de ensino.
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que a iniciativa parlamentar fere constitucionalmente a competência, que é exclusiva do Executivo. Assim, "está-se a falar de prestação a ser realizada pelo próprio poder público estadual", razão pela qual não se admite negar ao governador a iniciativa de leis que tratem dessa matéria.
A Governadoria, amparada em parecer da Procuradoria-Geral, argumenta que a norma em questão imporia ao "Poder Executivo a assunção de despesas sem que se tenha informado a comprovação de rubrica orçamentária suficiente para suportá-las". Por fim, o vício de iniciativa exige a aplicação do veto, conforme alega ofício do governo estadual.
"Reconheço, por outro lado, a relevância do texto legal proposto e, sendo assim, entendi por bem determinar a expedição de ofício ao Secretário de Estado da Educação, com a finalidade de recomendar-lhe que adote providências tendentes a tornar possível a concretização da iniciativa parlamenatr, revestindo-a da constitucionalidade necessária, inclusive com elaboração do impacto orçamentário/financeiro decorrente da medida", afirmou o governador Marconi Perillo na justificativa do processo.