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Governadoria veta projeto que obriga imobiliárias a combater dengue

26 de Fevereiro de 2013 às 14:33

A Governadoria do Estado vetou integralmente autógrafo de lei nº 326, de autoria do deputado Lincoln Tejota (PSD), que previa ações para combater o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, em Goiás. O veto foi protocolado na Assembleia com o número 4.799.

No despacho apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), está escrito que o texto proposto por Tejota "não se mostra consentâneo com as normas gerais editadas em leis da União sobre vigilância epidemiológica e distribuição das atribuições administráveis entre os entes da Federação para cuidar de tal assunto".

“A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), diz ser competência administrativa da sua direção nacional (ou seja, da União, por meio do Ministério da Saúde) definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica (art. 17, III, “c”)”, diz o texto da PGE. "Aos municípios, na verdade, é que caberá executar diretamente as ações e serviços de vigilância epidemiológica (art. 18, IV, 'a')."

O projeto de Lincoln, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, prevê a implantação de ações por parte de empresas do ramo imobiliário de combate ao mosquito Aedes aegyti em imóveis edificados ou lotes em áreas urbanas que estejam fechados e sem utilização provisória, que sejam de responsabilidade da empresa.

Dentre as ações a serem tomadas, constam: retirar e destruir todo tipo possível de criadouros do mosquito no local, principalmente nos períodos de chuvas; fazer a limpeza e desobstrução de calhas e manter eficientemente fechados e tapados os recipientes de água, como caixas d'água e piscinas; notificar os proprietários vendedores ou locadores dos imóveis sob responsabilidade da empresa da ocorrência de focos do mosquito; e solicitar o apoio e orientação dos órgãos de combate à dengue sempre que forem encontrados focos do Aedes aegypti.

O projeto de lei fixa como multa o pagamento de R$ 3 mil, caso a empresa imobiliária seja omissa ou deixe de atender às determinações.

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