Projeto que obriga veiculação de mensagem para deficientes auditivos é vetado
De autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), o autógrafo de lei nº 356, que institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial de Goiás, foi integralmente vetado pela Governadoria. O veto foi procotolado na Assembleia com o número 97.
A Procuradoria Geral do Estado se manifestou a respeito, com despacho que traz o seguinte teor: “A proposição legislativa de que cuidam estes autos, cujo objetivo é instituir a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial, padece de vícios que impedem a sua transmissão em lei”.
Em seu despacho, a PGE justifica que ocorre vício de iniciativa quando se pretende impor obrigações ao Poder Público, cuja execução resultaria em realização de despesas financeiras, “provavelmente de vulto”. Segundo a Procuradoria, a proposta implicaria em aumento das despesas previstas para a contratação dos serviços relacionados à elaboração de tais peças publicitárias.
De acordo com a proposta de Hildo do Candango, as mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas na administração direta, indireta e fundacional, veiculadas na televisão pelo Poder Público Estadual, deverão ter tradução simultânea para a linguagem de sinais e ser apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
A justificativa do deputado para a apresentação da proposta é a necessidade de inclusão social das pessoas portadoras de deficiências. O parlamentar argumentou que a implementação de uma sociedade democrática se inicia com a garantia de acessibilidade a todos, tanto na vida cotidiana do cidadão, como na formulação de programas e políticas governamentais.
Para embasar sua proposta, o deputado trabalhista citou o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei de Acessibilidade no Brasil. Segundo Hildo do Candango, essa norma garante acesso a todos os portadores de deficiência, tanto em seu atendimento prioritário, quanto no sentido arquitetônico, urbanístico, de transporte coletivo, e de informação e comunicação.