Objetos deixados para conserto poderão ser vendidos se cliente permanecer inerte
Durante a última semana, foi iniciada a tramitação do processo nº 586/2013, que dispõe sobre a autorização da venda de objetos deixados em empresas para manutençao e/ou conserto. A matéria, de iniciativa parlamentar, é de autoria do deputado Mauro Rubem (PT).
Nas razões do projeto de lei, Mauro Rubem afirma que o objetivo da matéria é evitar que prestadores de serviço/manutenção sofram prejuízos em decorrência da inércia de seus clientes. De acordo com ele, a venda dos objetos deixados após o prazo limite, sem que o dono o busque, evitará prejuízos ao empresário e ao trabalhador.
"Por outro lado, ao se proporcionar ao cliente a ciência, por três vezes - nos moldes do presente projeto de lei - do esgotamento do prazo estipulado estar-se-á proporcionando ao mesmo a chance de vir a buscar o objeto olvidado evitando-se, desta forma, a alienação do mesmo. Se, ao contrário, uma vez cientificado, o cliente continuar na situação de inércia restará responsabilizado pelas consequências jurídicas oriundas de sua omissão - o que, em última análise, tratar-se-á de modalidade de permissão da alienação do objeto para a cobertura das despesas havidas", defendeu o parlamentar.