Governadoria veta projeto que limita concessão de empréstimos consignados
A Governadoria do Estado de Goiás vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.129/2011, do deputado Daniel Messac (PSDB), limita a concessão de empréstimos consignados. A proposta visava alterar a Lei nº 16.898/2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
De acordo com a proposta, o artigo 5º da lei seria alterado em dois incisos, que passam a determinar que, para o cálculo do limite previsto para empréstimo, será considerada a média da respectiva remuneração nos últimos 12 meses; e que os servidores e militares com menos de seis meses de vínculo com o Estado não poderão realizar as consignações facultativas tratadas pela lei.
"Essa é uma medida preventiva, com o objetivo de evitar que servidores com pouco tempo de vínculo com o Estado realizem tais consignações, comprometendo sua real capacidade de endividamento", afirmou Daniel Messac.
A matéria recebeu veto integral da Governadoria do Estado de Goiás em 9 de janeiro de 2013, devido ao fato de assuntos tratados na Lei nº 16.898/2010, são de iniciativa reservada do chefe do Executivo, pois que atinentes a questões como a gestão das folhas de pessoal da administração estadual, admissão de entidades consignatárias nos sistemas de gestão das folhas, enumeração das hipóteses de consignação obrigatória e facultativa.
Segundo a Governadoria, a transformação do projeto em lei se afiguraria indesejável intromissão da Assembleia Legislativa nos negócios que atinam com a intimidade institucional do Executivo.