Governadoria veta alteração nas Leis que tratam dos funcionários públicos
A Governadoria vetou integralmente o projeto que altera a Lei que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, e a que dispõe sobre os cargos dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça. As alterações se dão, respectivamente, nas Leis nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 14.657, de 8 de janeiro de 2004.
Na Assembleia Legislativa, o veto integral ao processo nº 4.805/2012 será encaminhado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, depois, será apreciado em Plenário, em votação única secreta.
“Cumpre anotar que as matérias versadas no Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de parlamentar, contém disposições pertinentes com a chamada competência privativa do Governador do Estado”, justifica a Governadoria.
“No caso vertente, apesar da inércia de iniciativa a respeito do tratamento da matéria, esta não encontra base constitucional, tendo sido conferida aos trabalhadores de iniciativa privada apenas no plano da infraconstitucionalidade. Daí, não havendo norma constitucional que esteja carente de complementação para lhe dar plenitude, não vislumbro a possibilidade de superação da limitação de iniciativa”, acrescenta.
“Há evidente vício de iniciativa na proposição aprovada sob a forma do autógrafo de lei ora submetido à deliberação executiva, que cuida de propor alterações nas Leis anteriormente mencionadas. Em síntese, a intenção é a de instituir benefício estatutário para os servidores públicos que sejam titulares de mandato em entidade classista e sindical, nomeadamente a garantia de afastamento remunerado das funções do cargo. A transformação do projeto em lei se afiguraria indesejável intromissão da Assembleia Legislativa nos negócios que atinam com a intimidade institucional do Executivo”, explica a Procuradoria-Geral do Estado, em despacho ao Governador.