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Estudo sobre CPIs

13 de Março de 2013 às 11:00
Procuradoras da Assembleia publicam estudo com noções sobre Comissões Parlamentares de Inquérito. Disponível no site da Casa.

As procuradoras da Assembleia Legislativa Regiani Dias Meira Marcondes e Ruth Barros Pettersen da Costa publicaram nesta terça-feira, 12, um estudo com o tema "Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): Noções, Competências e Limites".

O assunto foi destaque em Goiás nos últimos dias devido ao fim, após quase dez meses, da CPI que investigou a relação da empresa Delta com o poder público em Goiás. Além disso, a Assembleia arquivou no dia 28 de fevereiro, os requerimentos que pediam a criação de cinco CPIs tratando dos seguintes assuntos: Programa Rodovida, cartórios, dengue, saúde e segurança pública.

De acordo com a Diretoria Parlamentar, os requerimentos não continham o número mínimo de assinaturas conforme determina o regimento interno da Casa.

Segundo o estudo publicado pelas procuradoras, as CPIs são comissões temporárias, criadas, no âmbito federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional; no âmbito estadual, pelas Assembleias Legislativas; e, no âmbito municipal, pelas Câmaras Municipais, que possuem o objetivo de investigar fato determinado de interesse público.

“Para a criação de uma CPI é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais: requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa, indicação de fato determinado a ser objeto da investigação e fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos”, explicam as procuradoras.

Quanto às competências, as CPIs podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados; determinar as diligências, perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos; e determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico (registros telefônicos ou conta telefônica e não interceptação telefônica ou escuta da conversa) do investigado.

Sobre os limites, as procuradoras informam que os poderes de investigação das CPIs, conquanto sejam amplos, não são absolutos. “As CPIs não acusam, não processam, não julgam, não condenam, não impõem pena. Sua função é somente investigar, produzir provas acerca do fato determinado que fundamentou a sua criação”, concluem.

O estudo, publicado no site da Casa, pode ser acessado através do link: http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/procuradoria/nocoes_sobre_cpi.pdf

Outra opção é acessar através do site da Assembleia, em seguida no menu principal “A Instituição” e “Procuradoria” e, finalmente, na opção “Estudos e Pesquisas” localizada no canto direito da tela.

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