Veto a projeto que trata de serviços de telemarketing vai à votação
A Governadoria enviou à Assembleia veto parcial ao autógrafo de lei nº 351, de 22 de novembro de 2012, cujo teor versa sobre alterações na Lei nº 16.606, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de “telemarketing” fora do horário comercial. Protocolado na Casa como processo de número 1.009, o projeto de veto já foi lido em plenário na sessão ordinária de quarta-feira da semana passada, e agora passará por processo de votação.
Em sua exposição de motivos para vetar o projeto de autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB), a Governadoria alega que a proposta caracteriza invasão de prerrogativa inerente ao Poder Municipal (art. 30, I, da Constituição Federal). “O Supremo Tribunal Federal já assentou a matéria ao editar a Súmula 645, a qual dispõe que: ‘É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial’”, explica o texto enviado pelo chefe do poder Executivo.
Diante do fato de que não compete ao Estados estabelecer os horários das atividades comerciais, a governadoria decidiu aprovar apenas parcialmente o Parecer 820/2013, da Procuradoria Administrativa, e orientou o veto parcial do autógrafo de lei 351, no que se refere ao acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 16.606/2009.