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Projeto do deputado Lincoln Tejota recebe veto da Governadoria

01 de Abril de 2013 às 15:33

A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 381, de 4 de dezembro de 2012, que visava instituir o Programa Estadual para Identificação e Tratamento de Transtornos de Aprendizagem na Rede Oficial de Educação.

A proposta tem por finalidade, identificar, acompanhar e oferecer tratamento a estudantes que apresentem distúrbios que comprometam a aprendizagem, tais como transtorno de leitura (dislexia), de matemática (discalculia) e de expressão escrita (disortografia).

O projeto de lei nº 1.837/2011, de autoria do deputado Lincoln Tejota (PSD), foi examinado pela Procuradoria-Geral do Estado, através de seu autógrafo de lei, que despachou nos seguintes termos: "De acordo com a Secretaria de Estado da Casa Civil, o diploma legal prevê a formação de equipes multidisciplinares, composta por psicólogos, fonoaudiólogos, psiquiatras, psicopedagogos e afins, que irão aplicar exames em todos os alunos das unidades de ensino, ao menos duas vezes por ano, em períodos pré-determinados, para identificar os que sejam portadores de distúrbios."

Além disso, o despacho da Casa Civil obriga a constituição de grupo de trabalho multiprofissional para definir critérios avaliativos especiais que deverão considerar a natureza e as características de cada transtorno. Determina também que este grupo acolherá em sua composição: representantes de entidades de classes de profissionais que cuidem de transtornos; e outras instituições que atuem em áreas relacionadas à matéria.

Ao analisar o autógrafo, a Procuradoria Administrativa sustenta a ausência de vícios de inconstitucionalidade e invoca a competência legislativa do Estado de Goiás. Também conclui que a matéria não se encontra no elenco daquelas de iniciativa privativa do Governador.

Segundo justificativa, as medidas exigidas pelo autógrafo, voltadas à execução do Programa, não implicam modificações na estrutura administrativa, de modo que será aproveitada a já existente na Secretaria Estadual de Educação e na Secretaria de Ciência e Tecnologia. Da mesma forma, entende que a despesa com capacitação dos professores e outras menores, decorrentes da implantação do programa, correrão à conta de cotação orçamentária própria.

De acordo com o disposto na matéria, a Secretaria de Estado de Educação já desenvolve programas de ensino especial voltados a amparar estudantes com necessidades especiais, de modo que para a introdução de novo programa deveria ser precedido de estudos realizados pela própria pasta, para evitar propositura de novas ações fadadas ao insucesso, seja pela falta insuficiente de pessoal habilitado a desenvolvê-las, seja em razão da inviabilidade econômica do custeio, contrariando, pois, o interesse público, situação que permite o veto político.

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