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Cota única

02 de Abril de 2013 às 08:36
Reembolso só é feito mediante apresentação de notas fiscais emitidas em nome do parlamentar, com crivo do Controle Interno.

A Assembleia Legislativa reitera seu compromisso com a legalidade e informa que o reembolso das despesas previstas no Ato da Mesa Diretora de 10 de junho de 2009, que regulamenta o pagamento da verba indenizatória, até o limite de R$ 21 mil,  só é feito mediante apresentação de documentos como notas fiscais emitidas em nome do parlamentar.

Recibos são aceitos apenas em dois casos: locação de veículos, com o devido contrato, e serviços jurídicos. Também podem ser reembolsadas contas já pagas de água, luz e IPTU de escritório político. Toda a documentação é submetida ao crivo do Controle Interno.

Por determinação do presidente da Casa, deputado Helder Valin, a diretoria de Tecnologia da Informação está trabalhando para que, no mais tardar em julho, a prestação de contas dos parlamentares, no  Portal da Casa, seja detalhada e contenha nome de fornecedores, número das notas fiscais, além de seus respectivos valores.

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