Plenário deve apreciar reajuste de professores e novo regime previdenciário
Os deputados deverão apreciar nesta semana dois importantes processos encaminhados pela Governadoria. O primeiro, processo nº 1.007/2013, altera o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. O segundo, processo nº 1.174/2013, reajusta os vencimentos dos professores do magistério público da educação básica ao piso nacional da categoria.
Ambos os processos já foram lidos em Plenário, durante sessão ordinária. Os projetos de lei foram aprovados preliminarmente e encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando a manifestação da relatoria parlamentar.
O projeto de lei complementar nº 1.007/2013, de autoria do Governo, que altera o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais, modifica as Leis Complementares nº 66/2009, que instituiu a autarquia Goiás Previdência (Goiasprev), e 77/2010, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM).
A justificativa do Governo para o envio da propositura é a necessidade de atualização das normas previdenciárias, “a fim de adequar os anseios dos segurados aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema”.
Na mensagem enviada à Assembleia, a Governadoria transcreve uma exposição de motivos, onde afirma que “uma alteração de suma importância para buscar um equilíbrio financeiro e atual do RPPS está na instituição dos Fundos Financeiros e Previdenciário como forma de fazer uma segregação da massa de servidores”.
Diz ainda, na exposição de motivos, que o Ministério da Previdência Social tem orientado todos os regimes próprios de previdência social a adotar o sistema de segregação de massas para buscar o equacionamento do déficit de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
“Com isso, estamos propondo a regulamentação do art. 26, da Lei Complementar nº 66/09, com a consequente instituição dos Fundos Financeiros e Previdenciário”, esclarece a Governadoria em sua mensagem.
Segundo, ainda, a proposta, o Fundo Financeiro do RPPS faria a gestão dos Planos de Custeio e de Benefícios dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, ativos e inativos, com respectivos dependentes, que tenham ingressado no serviço público estadual em data anterior a 1º de janeiro de 2013.
O Fundo Financeiro do RPPM seria estruturado para gerir os Planos de Custeio e de Benefícios dos militares do Estado, ativos e inativos, com respectivos dependentes, que tenham ingressado no serviço militar estadual em data anterior a 1º de janeiro de 2013.
Já o Fundo Previdenciário do RPPS ficaria responsável pelos Planos de Custeio e de Benefícios dos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes com ingresso no serviço público estadual a partir da data de 1º de janeiro de 2013.
Segundo as projeções do Governo, o impacto da criação do Fundo Previdenciário para 2013 seria da ordem de R$ 2 milhões, referente à contribuição patronal do Estado. “Entretanto, o impacto total nos cofres públicos seria de R$ 4 milhões, pois a contribuição do servidor que irá para o novo Fundo não poderá ser usada para reduzir o déficit do Fundo Financeiro dos servidores já existentes. Para os anos de 2014 e 2015, será usada a mesma metodologia.
Sobre o processo nº 1.174/2013, que reajusta os vencimentos dos professores do magistério público da educação básica e dá outras providências, a Governadoria argumenta que o objetivo da matéria é garantir a aplicação do piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica e reajustar, utilizando o mesmo índice, o vencimento de todos os demais níveis dos cargos de professor do pessoal do quadro permanente e do transitório. As alterações constam do anexo do projeto de lei.
"A alteração dos referidos anexos, que apresentam os valores dos vencimentos a serem pagos, conforme o nível e referência, aos professores do quadro permanente do magistério público estadual, mostra-se necessária ante a alteração do valor do piso salarial profissional nacional, reajustado em aproximadamente 7,97268%, passando dos atuais R$ 1.451,00 para R$ 1.567,40, segundo divulgação do Ministério da Educação", observa a Governadoria.
A alteração nos vencimentos reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao ano passado. Assim, de acordo com a justificativa do projeto de lei, o vencimento mínimo do professor de nível médio e carga de 40 horas semanais passa para R$ 1.567,40.
"Deve-se ressaltar que, com a alteração dos valores dos vencimentos pagos aos professores do magistério estadual, o impacto para os cofres públicos do Estado será de aproximadamente R$ 109.100.143,67 no ano de 2013, considerando-se ativos e inativos", afirma a Governadoria nas razões do processo.