Processo altera lei para conceder incentivo fiscal a grupos geradores de eletricidade
A Assembleia Legislativa iniciou na quarta-feira, 10, a tramitação do processo nº 1.004/2013, que altera a Lei nº 17.441/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica. A matéria, encaminhada pela Governadoria, foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Nas razões do processo, a Governadoria apresenta relatório do secretário da Fazenda, Simão Cirineu, que argumenta tratar a matéria como uma iniciativa para incentivar a expansão de grupos geradores de energia elétrica. De acordo com o texto, os grupos geradores poderão aumentar os investimentos originalmente previstos em mais de três vezes, melhorando a competitividade estadual e criando novos postos de trabalho.
"Para fazer frente às despesas iniciais do investimento, proponho que seja concedido um crédito outorgado no valor de até R$ 9,1 milhões, que poderá ser aproveitado após o período de fruição dos créditos outorgados, com correção do valor remanescente", argumentou o titular da Sefaz.
O valor do crédito outorgado deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS correspondente a pagar, à saída de mercadoria, após a aplicação do incentivo Produzir. O crédito também pode ser utilizado na quitação do ICMS devido por substituição tributária ou transferido a outro contribuinte localizado no Estado de Goiás para quitar a dívida.