Projeto de Francisco Júnior propõe gratuidade de fraldas descartáveis
Tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) projeto de lei nº 1.181/2013, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), que trata da obrigatoriedade do fornecimento gratuito de fraldas descartáveis, pela administração pública estadual, para idosos portadores de deficiência física e/ou mental que necessitem do uso e que não tenham condições financeiras de adquiri-las.
Os interessados deverão comprovar renda familiar não superior a um salário mínimo, considerando a renda familiar individual a totalidade da renda da família dividida pelo número de seus integrantes.
Segundo o texto, a quantidade de fraldas a serem disponibilizadas mensalmente ao beneficiário deverá ser prescrita pelo médico responsável, limitado ao total de 90 unidades mensais.
Vale ressaltar que as fraldas descartáveis não poderão ser negociadas a qualquer título pelo beneficipario ou por por seus responsáveis, sob pena de cancelamento do benefício.
Para solicitar o benefício o interessado deverá portar cópia da Carteira de identidade do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento, cópia do comprovante de endereço, atestado médico comprovando a existência de deficiência física e/ou mental, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado ou incapaz de controlar suas necessidades fisiológicas, com esclarecimentos sobre a natureza permanente ou provisória desse estado.
O candidato ao benefício deve também apresentar receita médica na qual conste o nome do paciente e indique a necessidade do uso de fraldas, com especificação do tamanho e da quantidade adequados à situação; compromisso do beneficiário ou de seu responsável de que o uso das fraldas será, exclusivamente, para fins estabelecidos pela lei.
O atestado e a receita médica deverão conter o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura, endereço do consultório e a data de expedição. O projeto assegura que os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada devem ser provenientes no Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria de Saúde.
O parlamentar justifica que o Estado tem o dever de proporcionar à sua população o bem-estar físico, mental e social, principalmente à pessoas de baixa renda que dependem ainda mais do poder estatal. “O projeto quer resguardar o bem-estar dos idosos deficientes físicos e ou mentais. As fraldas descartáveis são fundamentais para a preservação da dignidade deles”, considera.