Comissão Mista aprova projeto que altera a Lei sobre o Sistema Educacional
Os deputados-membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovara, há instantes, parecer favorável da relatoria ao o projeto de número 1.584/13, procedente da Governadoria do Estado. A matéria altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás.
Votaram contrariamente à aprovação do parecer os seguintes parlamentares: Daniel Vilela (PMDB), Mauro Rubem (PT), Karlos Cabral (PT), José Essado (PMDB), Bruno Peixoto (PMDB), José Essado (PMDB) e Ney Nogueira (PP).
Documentação
A proposta aprovada cria dispositivo legal que autoriza a retenção de toda a documentação escolar pela Secretaria de Estado da Educação, instituição que é responsável pela gestão da política pública educacional do Estado. O objetivo é regulamentar e centralizar o recolhimento de documentos escolares em um único órgão, e evitar possíveis perdas decorrentes de armazenamento descentralizado.
"A prática dar-se-á mediante autorização expressa do Conselho Estadual de Educação, e a retenção de documentos acontecerá após o encerramento das atividades das unidades escolares do Sistema Educativo do Estado de Goiás", diz o texto.
"Muitas vezes, os documentos ficam retidos em poder do proprietário da unidade extinta que, não raras vezes, desaparecem, causando sérios prejuízos à educação e à sociedade", reza o texto da matéria.
Titulares
Além de incluir representação dos centros de educação profissional públicos na composição do Conselho Estadual de Educação, a proposta também aumenta para oito o número de suplentes para cada membro titular do conselho (fato que se justifica pela respectiva ampliação do número de titulares do referido órgão para a cifra de 26 membros).
A composição dos membros conselho deverá ser estruturada da seguinte maneira: três indicados pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia; um indicado pela direção superior da Universidade Estadual de Goiás (UEG); e um procedente das entidades representativas de âmbito estadual dos estudantes por elas indicado em fórum próprio.
Finalmente, o texto determina que a suplência deverá ser composta por dois indicados pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, e fixa o mandato do Presidente e do Vice-Presidente do conselho para dois anos, vedada sua reeleição consecutiva.