Plenário aprova projeto que destina R$ 805 mi para implantação do VLT
Durante realização de sessão extraordinária nesta quinta-feira, 9, os deputados aprovaram dois projetos de lei, um de autoria do Governo do Estado, este em primeira votação, e outro de autoria da Mesa Diretora em segunda e definitiva votação. Este último segue agora para sanção do Governador Marconi Perillo (PSDB).
Em primeira votação, os parlamentares aprovaram o processo 937/13, autorizando a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve Sobre Trilhos (FVLT). A proposta destina R$ 805 milhões para a implantação do Programa. Desse montante, R$ 200 milhões advirão do Orçamento-Geral do Estado, enquanto R$ 605 milhões decorrerão de convênios a serem celebrados junto a órgãos federais, estaduais e muncipais.
Em segunda e definitiva votação, foi aprovado o processo 1.354/13, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que adequa salário dos diretores da Casa para o valor de R$ 19,5 mil de forma que os vencimentos não ultrapassem os R$ 20 mil do que ganha um deputado estadual.
A aprovação da matéria atende compromisso firmado pelo presidente da Assembleia, deputado Helder Valin (PSDB), de promover a adequação dos valores dos salários. Antes da apresentação da matéria, o presidente explicou que os vencimentos dos diretores foram equiparados aos dos procuradores da Casa (que por sua vez são indexados ao dos procuradores do Estado), por meio de projeto de lei aprovado pela Assembleia em 2011, na gestão do então deputado Jardel Sebba (PSDB).
Segundo Valin, o novo projeto de resolução impede que qualquer servidor comissionado receba mais que os parlamentares. Ele lembrou ainda que uma série de categorias profissionais como procuradores do Estado, promotores de Justiça, Juízes e até delegados têm salários maiores que os parlamentares. “Não vejo nenhum demérito aos deputados ou a esses profissionais.” Valin garantiu ainda que o teto constitucional é aplicado aos salários dos servidores do Legislativo, e que nenhum funcionário da Casa recebe salários de forma ilegal.
O texto do processo altera a Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, que altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos quadros de pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.