Projetos do Governo devem entrar em pauta nesta terça-feira
A Assembleia pode apreciar, na reunião desta terça-feira, 4, três projetos de autoria do Poder Executivo que já estão aptos a votação em Plenário. São dois processos em fase de segunda e definitiva votação e um em primeira votação.
Confira, abaixo, as matérias do Governo aptas a votação em Plenário:
Primeira votação
Processo nº 1.937/13: Altera o anexo único da Lei nº 17.089, de 2 de julho de 2010, modificado pela Lei nº 17.898, de 27 de dezembro de 2012. A matéria visa aumentar dos atuais 48 para 80 o quantitativo das classes de cargos de Classificador do Quadro de Pessoal da Carreira de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da pasta da Segurança Pública e Justiça.
Segunda votação
Processo nº 492/13: Autoriza aquisição, por doação honerosa de imóvel, no município de Aparecida de Goiânia;
Processo nº 1.610/13: Dispõe sobre alterações nas leis que tratam dos Estatutos dos Policiais Militares, Bombeiros Militares, Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério do Estado de Goiás.
“A proposta visa harmonizar as normas estaduais sobre pessoal com o entendimento predominante do Poder Judiciário, consubstanciado em reiterados julgamentos protocolados pela alta Corte de Justiça do Estado, que vêm assegurando aos servidores públicos com férias vencidas e gozadas, que vierem a ser demitidos, exonerados, aposentados e, no caso dos policiais militares e dos bombeiros militares, desligados voluntária ou involuntariamente das fileiras da respectiva corporação, o direito à indenização em pecúnia do valor do benefício estatutário não gozado, acrescido de 1/3 da remuneração do cargo”, justifica o Governador.
Segundo a justificativa, com a aprovação das propostas constantes do projeto, ficará suprida a falta de norma estadual expressa sobre a matéria, evitando-se, desta forma, o ajuizamento de ações por servidores públicos, para reclamar um direito já praticamente reconhecido judicialmente.
“Portanto, resta sobejamente demonstrado que o cabimento de indenização de férias proporcionais, acrescidas do respectivo terço constitucional, a servidor que foi exonerado sem gozá-las, já se encontra pacificado nos tribunais pátrios e nem mesmo a alegação de inexistência de legislação do ente federativo autorizando o pagamento de tais parcelas tem sido acolhida pelo Poder Judiciário. Nessa trilha, não seria razoável que a administração pública mantivesse orientação contrária à jurisprudência já sedimentada pelos tribunais pátrios, contribuindo, de forma injustificada para o aumento da judicialização da questão”, argumentou o procurador-geral do Estado, que entende que não há razão para não se estender a mesma conclusão aos militares que tenham se desvinculado do cargo.