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Projeto dispõe sobre veto parcial a lei que regulamenta acesso à informação

06 de Junho de 2013 às 09:22

O governador Marconi Perillo (PSDB) enviou para a Assembleia e já está em tramitação na Casa o projeto de lei nº 1.967/13, que trata de veto parcial a um projeto recentemente aprovado na Casa, que regulamenta o acesso à informação.

A matéria objeto do veto tem por objetivo traçar procedimentos capazes de efetivar, no âmbito estadual, a Lei Federal de Acesso a Informações – Lei nº 12.527/2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, criada para assegurar a concretização do direito fundamental a informações, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

A proposta original aprovada abrange os órgãos integrantes da administração direta dos Três Poderes, os tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás.

O conteúdo da norma contempla também entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam recursos para a realização de ações de interesse público, diretamente do Orçamento Geral do Estado, ou por meio de subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

O veto ora proposto atinge os artigos 29 e 32 da referida lei. De acordo com a Governadoria, os vetos se dão por ter o projeto sofrido alterações, promovidas por emendas parlamentares durante sua tramitação na Assembleia, em preceitos já tratados no texto original. Tais mudanças teriam gerado artigos repetitivos e inócuos, além, ainda, de que a alteração da Assembleia feriu Lei Estadual que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

O artigo 29 estava originalmente assim redigido:

Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

Com a emenda recebida, ficou assim:

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição ou acesso.

Tal alteração, segundo o Governo, fica repetitiva pelo fato de o texto ser semelhante ao já existente no artigo 28, que está assim escrito:

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo e nem de restrição de acesso.

Da mesma maneira, quanto ao artigo 32, o veto se dá pelo fato de que suas preceituações estão tratadas de forma mais apropriada e abrangente no artigo 38 e seu parágrafo único.

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