Ícone alego digital Ícone alego digital

Incentivo fiscal

06 de Junho de 2013 às 15:18
Projeto do Governo concede incentivo fiscal destinado à implantação de indústria fabricante de equipamentos de informática.

O projeto nº 1.983, oriundo da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação de indústria fabricante de equipamentos de informática, foi aprovado preliminarmente em Plenário e encaminhado para discussão e votação na Comissão Mista.

A propositura define que o incentivo fiscal consiste da concessão de crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) – para o industrial fabricante de equipamentos de informática beneficiário do Programa Produzir, na implantação de seu parque industrial no Estado de Goiás.

Em seu parágrafo único, incisos I e II, o projeto define condições para a utilização do benefício. Exemplo: depende de aprovação do projeto de implantação da unidade industrial pelo Conselho Deliberativo do Produzir - DC/Produzir.

“Logo, o referido crédito outorgado é concedido ao contribuinte assim que este tiver aprovado seu projeto de implantação no Programa Produzir. Ressalte-se que o benefício em questão abrange apenas os projetos de implantação, beneficiando somente novos empreendimentos que vierem a se instalar em Goiás”, coloca o governador Marconi Perillo, em justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin, ambos do PSDB.

Esclarece, ainda, que a concessão do crédito outorgado deve constar em termo de acordo de regime especial, pois se trata de um benefício extravagante ao Programa Produzir. Define a forma de utilização do crédito outorgado, dispondo que o seu valor deve ser utilizado diretamente na subtração do valor do ICMS a pagar, sendo que, nas saídas de produtos de industrialização própria, a subtração deve ser feita após a aplicação do financiamento do Programa Produzir.

E, entre outras definições, o projeto permite que o industrial beneficiário do crédito outorgado em fase pré-operacional, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, em fase pré-operacional, liquide o ICMS devido na importação de bem para a integração do ativo imobilizado por meio de registro a débito no livro Registro de Apuração de ICMS em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

O técnico da Secretaria da Fazenda chegou à conclusão de que não há necessidade de levantar o impacto orçamentário-financeiro do benefício contido na minuta, conforme exige o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo em vista que o referido artigo trata dos incentivos que impliquem renúncia de receita, e o incentivo veiculado pela minuta não traz consigo renúncia de receita, pois será concedido apenas nos casos de implantação de novos empreendimentos.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.