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Assembleia promulga matérias que reduzem salário de diretores do Poder Legislativo

25 de Junho de 2013 às 15:39

O primeiro-secretário, Frederico Nascimento (PSD), leu há pouco dois projetos de lei de autoria da Mesa Diretora que serão promulgados ainda hoje porque não foram sancionados pelo governador Marconi Perillo (PSDB) dentro do prazo constitucional. As matérias em questão tratam do reajuste relativo à data-base dos servidores (processo n 2.332/2013) e a redução dos salários dos diretores da Assembleia Legislativa (processo n 2.333/2013).

A Constituição Estadual determina que projetos de lei aprovados em dois turnos pelo Poder Legislativo serão encaminhados para a sanção do governador. O silêncio do chefe do Executivo após 15 dias do recebimento do autógrafo de lei implicará em sua sanção, nos termos do art. 23 da Carta estadual. In verbis:

Art. 23 - Concluída a votação, o projeto de lei aprovado será enviado ao Governador para sanção ou veto.

§ 1º - Se o Governador considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, à Assembleia Legislativa, as razões do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo do § 1º, o silêncio do Governador importará sanção.

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