Ícone alego digital Ícone alego digital

Aprovação de projetos

27 de Junho de 2013 às 16:49
Plenário aprova durante sessão desta quinta-feira, 27, dois projetos da Governadoria e oito de autoria dos parlamentares.

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão ordinária, na tarde desta quinta-feira, 27, dois projetos de lei oriundos da Governadoria, uma matéria em primeira votação e outra em segunda e definitiva votação. Este último, protocolado sob o nº 1.614/13, é referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. O mesmo segue agora para sanção do Governador do Estado.

Em primeira votação os parlamentares aprovaram o processo 2.183/13. Seu texto abre crédito especial ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 10 milhões, com a finalidade de cobrir despesas com a aplicação dos recursos a serem contratados com o Banco do Brasil.

Ainda na oportunidade dentre vários projetos parlamentares apreciados, foi aprovado, em primeira votação, o processo nº 1.088/13, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que estabelece normas para a realização de eventos públicos ou privados, mediante o cumprimento de requisitos que garantam a segurança ao público participante e a comunidade em geral.

De acordo com a proposta, a Polícia Militar, no exercício de suas competências, deverá proceder à avaliação técnica, certificando-se e/ou estabelecendo as condições ideais para a realização de eventos públicos ou privados, e realizar a fiscalização visando impedir ou suspender a realização de eventos que não atendam as condições estabelecidas pelo presente projeto.

A matéria traz ainda as prerrogativas e meios pelos quais deverão se submeter os realizadores dos eventos, tais como documentação, requerimentos necessários, prazos de apresentação e vistorias, entre outros requisitos os quais todo evento no Estado ficará condicionado caso o projeto seja sancionado.

Outro projeto parlamentar aprovado em primeira votação é o processo nº 1.122/13, assinado pelo deputado Francisco Júnior (PSD), que altera a Lei nº 14.629 de 24 de dezembro de 2003, e garante aos deficientes físicos a prioridade de matricular-se em estabelecimentos de ensino público mais próximo de sua residência ou de mais fácil acesso por meio de transporte público.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.