Créditos para AGR
Trabalhando em regime de autoconvocação, a Assembleia Legislativa recebeu mensagem do governador Marconi Perillo (PSDB)pedindo autorização para garantir quitação, de forma facilitada, de crédito tributário e não tributário em favor da Agência Goiana de Regulação (AGR), inscrito ou não na dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Na mensagem, o chefe do Poder Executivo considera crédito tributário o montante obtido pela soma dos valores do débito, da multa formal, da multa moratória, dos juros de mora e da atualização monetária, todas reduzidas, apuradas na data do pagamento à vista ou a contar da primeira parcela.
Na mensagem governamental, fica estabelecido ainda que a forma
facilitada para quitação dos débitos compreende a redução de 100% do valor dos juros de mora; redução de até 98% da multa moratória e da atualização monetária; e redução de 20% do valor das multas formais. O artigo 10, do referido projeto, prevê também que o parcelamento do crédito favorecido pode ser renegociado a qualquer tempo, com vistas à alteração do prazo.
Em se tratando de débito em execução penal, com penhora ou arresto de bens, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia. Na hipótese de débito ajuizado, deve ser pago através do SARE/DARE, juntamente com a liquidação à vista ou a contar da primeira parcela, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente à aplicação do percentual de 10% sobre o valor do crédito tributário, ficando dispensada a comprovação do pagamento de despesas processuais, que ficarão a cargo do devedor.