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Balanço

30 de Julho de 2013 às 10:00
Presidida por Luiz Carlos do Carmo no 1º semestre, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor divulga relatório de atividades.

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida no primeiro semestre (até a segunda quinzena de junho, quando assumiu o também peemedebista José Essado) pelo deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), fez o balanço das atividades realizadas nos seis primeiros meses do ano.

Segundo relatório, a Comissão realizou oito reuniões ordinárias para distribuição, apreciação e votação de matérias e também analisou três projetos, sendo um deles de autoria do então presidente Luiz Carlos do Carmo.

O projeto de lei nº 3.222/12 dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios de registros informarem as operações de compra e venda de veículos automotores aos órgãos de trânsito do Estado de Goiás. A matéria teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O vice-presidente da Comissão, deputado Ney Nogueira (PP), participou do Programa Opinião que debateu assuntos sobre o sistema tributário brasileiro, incluindo dados informativos e reflexões sobre a conscientização do cidadão em relação aos impostos que paga.

O programa contou com a participação do economista Paulo Borges Campos, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Esta edição do Programa Opinião foi exibida no mês de abril pelo canal 8 da NET e pelo Portal da Assembleia.

Atribuições da Comissão

Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor:

 

  • assuntos relacionados com a alta do custo de vida;
  • assuntos relacionados com o interesse do consumidor, tais como peso e medida dos gêneros colocados à venda, sua composição e qualidade, embalagem, preço, publicidade, distribuição e outras questões afins;
  • matéria referente à economia popular;
  • acolher, avaliar e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor, bem como ouvir pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
  • matérias que visem a orientação e a educação do consumidor;
  • fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
  • colaborar com entidades governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades;
  • acompanhar a atuação das comissões de serviços públicos e das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor;
  • elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor;
  • exercer a defesa dos interesses e direitos do consumidor nos termos da Lei federal nº 8.078/90.

 

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