Balanço
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida no primeiro semestre (até a segunda quinzena de junho, quando assumiu o também peemedebista José Essado) pelo deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), fez o balanço das atividades realizadas nos seis primeiros meses do ano.
Segundo relatório, a Comissão realizou oito reuniões ordinárias para distribuição, apreciação e votação de matérias e também analisou três projetos, sendo um deles de autoria do então presidente Luiz Carlos do Carmo.
O projeto de lei nº 3.222/12 dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios de registros informarem as operações de compra e venda de veículos automotores aos órgãos de trânsito do Estado de Goiás. A matéria teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O vice-presidente da Comissão, deputado Ney Nogueira (PP), participou do Programa Opinião que debateu assuntos sobre o sistema tributário brasileiro, incluindo dados informativos e reflexões sobre a conscientização do cidadão em relação aos impostos que paga.
O programa contou com a participação do economista Paulo Borges Campos, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Esta edição do Programa Opinião foi exibida no mês de abril pelo canal 8 da NET e pelo Portal da Assembleia.
Atribuições da Comissão
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor:
- assuntos relacionados com a alta do custo de vida;
- assuntos relacionados com o interesse do consumidor, tais como peso e medida dos gêneros colocados à venda, sua composição e qualidade, embalagem, preço, publicidade, distribuição e outras questões afins;
- matéria referente à economia popular;
- acolher, avaliar e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor, bem como ouvir pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
- matérias que visem a orientação e a educação do consumidor;
- fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
- colaborar com entidades governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades;
- acompanhar a atuação das comissões de serviços públicos e das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor;
- elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor;
- exercer a defesa dos interesses e direitos do consumidor nos termos da Lei federal nº 8.078/90.