Sancionada Lei que cria delegacia de repressão às ações criminosas organizadas
A Governadoria de Goiás sancionou a Lei 19.064, de 02 de junho de 2013, que cria a Delegacia Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Marcos Martins (PSDB), a matéria havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dois turnos de votação.
O Executivo havia destacado a importância da proposta ao demonstrar a urgência e extrema necessidade de criação de um órgão especializado no combate exclusivo dessa modalidade criminosa. De acordo com a justificativa, a situação geográfica e econômica de Goiás sempre foi um vetor de atração de criminosos de outras regiões do País.
"Entretanto, as forças policiais locais, de maneira contínua, fizeram frente a essas incursões delituosas, através de meios de que dispunham. Por outro lado, na última década, as ações criminosas tenderam a ser mais elaboradas e especializadas, contando, inclusive, com infiltrações em órgãos públicos e elementos organizacionais de empreitadas empresariais. Daí nasceram as principais organizações criminosas do Brasil, que não respeitam fronteiras nacionais e muito menos os limites interestaduais”, explica a gestão da Delegacia Geral da Polícia Civil.
E ainda acrescenta: “Urge, então, a criação de organismos estatais diferenciados para identificação dessas organizações e efetivo combate das mesmas, além de setor especialmente treinado, com recrutamento diferenciado, e acesso a técnicas e informações que possibilitem as necessárias investigações e integração com órgãos idênticos em outras unidades federadas. A maioria dos Estados brasileiros já possui tais serviços e setores especializados, e tem conseguido sucesso na persecução a esse tipo de delito. É, então, o momento de Goiás inserir-se nesse esforço nacional para garantir a paz e segurança da população goiana”.
A Governadoria registra, no texto da justificativa, a desnecessidade de informar impacto orçamentário e financeiro sobre as contas do Tesouro Estadual a ser considerado, na medida em que os recursos humanos necessários serão fornecidos pelo Quadro de Pessoal já existente na Polícia Civil, e o espaço para sua instalação será o que estiver vago.