Projeto que garante direito do portador de deficiência física é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei que garante aos deficientes físicos a prioridade de matricular-se em estabelecimentos de ensino público mais próximo de sua residência ou de mais fácil acesso por meio de transporte público. O projeto nº 1.122 é de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD) e foi relatado pelo deputado Ademir Menezes.
O texto altera a Lei nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, e prevê que o direito deverá ser exercido pelo interessado ou seu representante legal, dentro do período de matrícula fixado pela diretoria da escola, respeitando o limite de vagas existentes.
Segundo a matéria, os beneficiados por esta lei ficarão isentos da realização de teste seletivo para matricularem-se nos estabelecimentos de ensino público que exijam a realização de prova para o ingresso.
O parlamentar justifica que o endereço residencial do aluno é a principal referência para a distribuição de vagas nos estabelecimentos de ensino público. No entanto, em algumas instituições, o número de vagas é inferior à demanda, o que faz com que muitos alunos tenham que se matricular em escolas distantes de sua residência.
“Se a situação já é injusta para crianças e adolescentes que não possuem nenhuma deficiência, imagine para os portadores de deficiência física, mental ou sensorial”, considera.