Lei que aperfeiçoa o programa Renda Cidadã é sancionada
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo Governador do Estado e já está em vigor a Lei nº 18.090/13 que dispõe sobre o Programa Renda Cidadã – um Passo à Frente - do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015.
A medida implica o aperfeiçoamento do programa estadual de transferência de renda - Renda Cidadã –, instituído pela Lei nº 13.570, de 28 de dezembro de 1999 – Plano Plurianual para o período de 2002-2003 –, com o objetivo de resgatar a cidadania de famílias carentes em estágio de extrema pobreza, através de auxílio financeiro mensal na compra de cesta básica de alimentos, objetivando o combate à fome e à miséria, bem como a garantia de suas sobrevivências físicas.
Seu texto traça, desse modo, os contornos do Programa Renda Cidadã, contemplando, inclusive, as exigências do Convênio celebrado com a a União, estabelecendo, portanto, duas exigências do convênio celebrado com a União, com dois grupos de famílias beneficiárias. O Grupo I, integrado por famílias de baixa renda que já não mais se enquadram nas condições do Programa Bolsa Família, e o Grupo II, constituído por famílias ainda socialmente vulnerabilizadas.
O benefício às famílias do Grupo I será concedido nas mesmas condições e nos mesmos valores do benefício anteriormente concedido pelo Programa Renda Cidadã, cuja extinção se propõe mediante a revogação da legislação estadual que o rege.
A matéria prevê ainda a regulamentação da concessão do benefício financeiro objeto do novo programa estadual de distribuição de renda, naturalmente para lhe garantir a adequada implementação.