Deputados aprovam exigência de ficha limpa para ingresso no serviço público
O Senado aprovou no dia 2 de julho, a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, será agora analisada pela Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/12, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Antes mesmo da aprovação dessa PEC, a Assembleia Legislativa de Goiás, através de ato do ex-presidente Jardel Sebba (PSDB), hoje prefeito de Catalão, já exigia ficha limpa para nomeação, designação ou contratação para cargo de provimento em comissão ou funções de confiança na Casa. À época, JArdel foi cumprimentado por deputados da base aliada e da oposição pela sua iniciativa baseada na Lei Complementar 135/10.
De qualquer sorte, a aprovação da PEC 6/12 foi comemorada pelos parlamentares goianos. “Quero parabenizar o Senado, porque não adianta o político ser Ficha Limpa se há assessores que cometem atos ilegais”, declarou o deputado tucano Tulio Isac.
"Concordo plenamente. É uma forma de moralização da esfera pública. A Ficha Limpa nasceu de uma demanda popular, teve efeito primeiramente para os agentes políticos e, agora, está sendo estendida também para os agentes públicos”, explicou o deputado Karlos Cabral (PT).
O deputado Major Araújo (PRB) avalia que a instituição de critérios objetivos para a nomeação de servidores em cargos de comissão ou de confiança contribuirá para consolidar uma atuação mais transparente e ética dos agentes públicos. De acordo com ele, todos os servidores de seu gabinete passaram por criterioso processo de avaliação da vida pregressa.
O deputado Paulo Cezar Martins (PMDB) afirmou que já existem dispositivos legais que exigem a atuação ética dos agentes públicos. O peemedebista avaliou que não deveria ser necessário aprovar uma lei para fazer valer algo que deveria ocorrer normalmente.
O deputado Helio de Sousa (DEM) apoia o ato do Senado, assim como o da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. De acordo com o parlamentar, essa é uma medida moralizadora que atende a um clamor popular.
Segundo o deputado Elias Junior (PMN), A PEC aprovada pelo Senado será de grande proveito para a sociedade. “Sou favorável ao ato pois essa atitude exemplifica um avanço na política e responde a um anseio social. Cargos eletivos não devem ser ocupados de maneira nenhuma por quem infringe dispositivo da Constituição Federal.”
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/10, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
Admissão e demissão
Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
Também ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa.
Crimes dolosos
Com receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação.
A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.
Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários para quebra dos interstícios previstos em lei para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela retornará para última análise dos senadores.