Projeto prevê criação da Câmara de Julgamento na AGR
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, assinado pela Governadoria, que cria a Câmara de Julgamento na estrutura organizacional da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A proposta, que consta do processo nº 2.446, passará primeiro à análise da Comissão Mista e, depois, por duas votações em Plenário.
O presidente da AGR, Humberto Tannús Júnior, esclarece que a propositura, analisada pela Superintendência de Modernização Institucional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que adere às argumentações da mencionada Agência, no sentido da necessidade de se promover as alterações constantes do projeto, que, efetivamente são imprescindíveis, devido à evolução da legislação na área de regulação.
Conforme explica o conselheiro, a propositura acresce à estrutura básica da AGR a Câmara de Julgamento que será estruturada em grupo técnico único, em conformidade com o serviço público ou atividade econômica objeto de efetiva regulação, controle e fiscalização pela Agência, por meio do artigo 18, donde se depreende que a aludida Câmara será constituída por cinco servidores efetivos da AGR, designados pelo Conselho Regulador, com mandato de um ano, permitida recondução por igual período.
A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de autos de infração oriundos de atividades de fiscalização da Agência e de sua decisão cabe recurso ao Conselho Regulador, no prazo de 10 dias.
“Desta forma, a modificação proposta atende a legislação, pois prevê as hipóteses de perda do mandato por prática de atos lesivos ao interesse e patrimônio públicos e pelos demais casos previstos em lei, garantindo o contraditório e a ampla defesa, apurados em regular processo administrativo”.
Segundo a justificativa, o artigo 17 está sendo alterado para prever que as Câmaras Setoriais serão estruturadas em grupos técnicos, sendo uma para cada serviço público ou atividade econômica objeto de efetiva regulação, controle e fiscalização pela AGR.
Além do mais, as Câmaras terão como atribuições o estudo e a formulação da regulação, podendo propor normas regulatórias, opinar, em caráter consultivo, em quaisquer processos ou matérias quando apresentados pelo Conselheiro Presidente.
“Finalmente, a revogação dos dispositivos que tratam da Comissão de Supervisão da Regulação visa corrigir anomalia, na medida em que eles são objeto de questionamento das agências nacionais com as quais a AGR mantém convênios nas áreas de controle e fiscalização”, justificou.