Projeto que institui bônus por resultados na Agrodefesa tramita na Casa
Durante a sessão ordinária dessa quinta-feira, 1º, foram lidos 16 novos projetos de lei da Governadoria que começaram a tramitar na Casa. Dentre as matérias consta a de nº 2.630/13, que institui o bônus por resultados no âmbito da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e introduz alterações na Lei nº 15.691, de 6 de junho de 2006.
A matéria institui o bônus até o limite de R$ 600 mil mensais, incluídos os encargos sociais, destinado a compensar e estimular os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os empregados públicos, no desempenho de suas atribuições e pelo exercício de atividades relevantes. O bônus será custeado por recursos próprios arrecadados pela Agrodefesa.
A proposta estabelece que o bônus vale para aqueles em efetivo exercício na Agência, observando as seguintes diretrizes: valorização de critérios que beneficiem a sociedade por aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados; e o cumprimento satisfatório das funções inerentes aos cargos e às funções exercidas.
De acordo com a matéria, não se concederá o bônus por resultados aos servidores efetivos e comissionados, bem como aos empregados públicos investidos nos cargos integrantes da estrutura básica ou complementar, excetuados àqueles nos cargos de provimento em comissão de supervisor; aos servidores efetivos que recebam remuneração pelo regime de subsídio constitucionalmente previsto para os agentes políticos e para os ocupantes de cargos efetivos organizados em carreira; e àqueles que recebam gratificação pelo desempenho em atividades do Vapt-Vupt.
O bônus por resultados será concedido por critérios de mérito a serem aferidos em avaliação de desempenho individual, cujas regras serão definidas pelo Governador em Decreto a ser editado em até 45 dias após a publicação da Lei. O prêmio será concedido, ainda, mensalmente ao servidor ou empregado público que obtiver aproveitamento de no mínimo 70% na avaliação de desempenho, que acontecerá com periodicidade quadrimestral. O valor será entre 5% e 20% do correspondente vencimento básico.